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Projectos actuais

Os projectos actuais da OMVF-Seguros como escritório de mediação, visam a curto prazo, a criação de uma sociedade de mediação ou de corretagem consoante a aprovação do diploma legal, o qual pretende regularizar a Mediação de Seguros em Portugal.

O diploma em causa, após a sua divulgação pela Tutela do Governo (através do MF - Ministério das Finanças) ás diferentes partes envolvidas através das suas associações de classe, foi amplamente discutido, primeiro entre elas internamente e posteriormente em reunião entre os diferentes intervenientes que se encontram directamente envolvidos a actividade assim como as associações da classe que representam os vários sectores, pelo que foram ouvidos:

  1. o ISP - Instituto de Seguros de Portugal.
  2. o BP - Banco de Portugal.
  3. a CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
  4. a APS - Associação Portuguesa de Seguradores.
  5. a APB - Associação Portuguesa de Bancos.
  6. a AEGFP -Associação das Empresas Gestoras de Fundos de Pensões.
  7. a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros.
  8. a ANACS - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros.
  9. o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora.
  10. o SPSA - Sindicato dos Profissionais de Seguros e Afins.
  11. o SPSP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal.
  12. o IC - Instituto do Consumidor.
  13. a APDC - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Pretendia-se que todos fossem ouvidos para que posteriormente a tutela pudesse proceder a alteração da lei evitando assim prejudicar em demasia a classe trabalhadora (a ver vamos).

No seguimento desta iniciativa prevê-se que o diploma em causa possa a vir sofrer alterações; alterações essas, que no caso de já terem sido efectuadas, ainda não foram divulgadas aos diferentes intervenientes.

Chega-se a esta conclusão, a qual pode entretanto não estar correcta, visto a classe trabalhadora interessada directamente no assunto (Agentes e Correctores) ainda não disporem de nenhuma informação ao respeito o que nos leva a concluir que: No caso de existir alguma alteração ao diploma em causa, essa alteração estará guardada e a espera de ser aprovada e de entrar em vigor o mais rapidamente possível sem que se possa fazer nada para a alterar.

A data prevista para a sua entrada em vigor "impreterivelmente" seria até 15 de Janeiro de 2005, más, visto a promulgação da lei prever que a mesma só será efectiva seis meses após a sua aprovação e divulgação através do Diário da Republica, sabe-se de antemão que já não será nessa data. A pergunta que se coloca então é: "Para Quando".

Por isso; continuaremos a espera do que de bom e de mau nos possa trazer a nova lei da mediação para poder tomar o rumo necessário as nossas empresas e projectos.



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