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PROENÇA DE CARVALHO DEFENDE PRP CONTRA O ESTADO

Prevenção Rodoviária processa Estado pelo corte de verbas do Instituto de Seguros.

O escritório do advogado Proença de Carvalho foi contratado pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) para inter- por uma acção de indemnização contra o Estado. A informação foi confirmada ao DE pelo presidente da PRP, Carlos Barbosa. "Não posso ainda explicar os termos do processo, porque o próprio Proença de Carvalho está ainda a estudá- lo". No entanto, adianta que "a ideia é pedir uma indemnização ao Estado por ter cortado abruptamente o dinheiro que era transferido do Instituto de Seguros de Portugal, através do Fundo de Garantia Automóvel". O valor da verba a pedir será de "cerca de 3.6 milhões de euros", apontou. O pedido de indemnização surge após o Estado ter aprovado o plano de actividades da PRP para 2005, "mas ter chega- do ao fim do ano e não ter pago". Agora, diz Carlos Barbosa, "a PRP quer ser indemnizada pelo que gastou com o plano aprovado pelo Estado e ir à sua vida".

Até ao ano passado, a PRP recebia anualmente, e de forma automática, uma verba do FGA para desenvolver acções de prevenção rodoviária, de acordo com um decreto-lei de 92, que definia que a verba remanescente era dividida entre as Estradas de Portugal e acções de prevenção rodoviária. Durante vários anos, esta verba destinada à prevenção era entre- gue em exclusivo à PRP. No entanto, o Governo decidiu que, este ano, os 3,9 milhões de euros do FGA seriam distribuídos pela DGV, Secreta- ria-Geral do MAI e projectos de prevenção rodoviária seleccionados através de um concurso público, que acabou por ser anulado por António Costa.

As opções da PRP são neste mo mento duas. "Se o Estado resolver o nosso problema financeiro e pagar a indemnização, continuamos do zero, reduzimos o número de pessoas e planos e, nessa altura, não precisamos da ajuda do Estado". Caso isto não aconteça e a indemnização não se efectivar "a PRP tem que apresentar insolvência", sublinha. Entretanto, a Direcção Geral de Viação atribuiu à PRP um subsídio extraordinário de 750 mil euros. "Aceitamos essa verba para cobrir os vencimentos que não eram pagos desde Agosto", explica o presidente.

Ao que o DE apurou, a equipa do escritório de Proença de Carvalho que vai conduzir este processo contra o Estado é liderada pelo advogado Alexandre Mota Pinto.

Diário Económico 18-10-2006

GOVERNO PROMOVE OPÇÃO PELA RENDA VITALÍCIA NOS PPR

O Governo quer beneficiar os investidores que optem por receber o seu PPR numa renda vitalícia. Contudo, a opção de receber o retorno do fundo de PPR nesta modalidade leva a que o dinheiro investido pelo titular, em caso da sua morte, fique nas mãos da gestora, o que é prejudicial para as famílias. Nesta situação e com este tipo de contrato, os familiares do titular não têm direito a ficar como beneficiários da renda, explicou o presidente da SGF (Sociedade Gestora de Fundos), José Santos Teixeira, ao Diário Económico.

O OE para 2007 prevê a descida da base de incidência em sede de IRS das rendas recebidas de 35% para 20%. Quem decidir receber a totalidade do seu capital na altura do resgate mantém a base de incidência nos 35%. O montante da renda mensal do PPR é calculado com base numa estimativa de quantos anos mais a pessoa irá viver a partir da altura em que decide passar a receber o capital do seu fundo.

Se a pessoa viver mais que os anos previstos sai a ganhar, pois a renda é para o resto da vida. Por esta razão é que ape- nas as seguradoras, por terem obrigatoriamente provisões, podem praticar a modalidade de renda vitalícia. Mas, se o titular do investimento morrer mais cedo que o "previsto", nem ele nem a sua família têm direito a receber o capital investido. "Esta foi uma medida positiva, mas não vejo grande vantagem na renda vitalícia", considera Santos Teixeira.

Outro dos problemas em optar por este tipo de retorno prende-se com a rigidez do rendimento mensal face a outros produtos. Actualmente, há muitos fundos PPR em que as pessoas podem mexer sempre que quiserem, colocando e retirando capital consoante as suas necessidades. E, em caso de morte, o capital passa para os familiares. Diário Económico 18-10-2006

NÚMERO DE CONDUTORES SEM SEGURO CONTINUA A DIMINUIR

Fundo de Garantia Automóvel recebe menos reclamações desde 2005

Os primeiros seis meses deste ano confirmam a tendência de descida do número de condutores sem seguro, segundo os dados do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). A quebra da sinistralidade, as campanhas de sensibilização e a melhor eficácia da fiscalização podem ajudar a explicar a diminuição dos prevaricadores desde o ano passado.

Entre Janeiro e Junho de 2006, o total de processos abertos de acidentes que envolvem condutores sem seguro ascendeu a 3376, o que representa uma redução de 6,6 por cento face ao mesmo período do ano passado. Já em 2005 aconteceu uma quebra no número de reclamações recebidas, a primeira descida desde a criação do FGA, em 1984.

O FGA é um fundo autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, que garante o pagamento das indemniza- ções devidas por morte, lesões corporais e/ou materiais resultantes de acidentes de viação causados por veículos sem seguro obrigatório válido.

Até 2004, o número de reclamações que chegaram ao FGA cresceu, o que significa que um maior número de pessoas recorreu ao fundo, depois de um acidente em que o outro condutor foi declarado culpado e não tinha o seguro válido.

No ano passado, as reclamações abrandaram 7,4 por cento face a 2004, totalizando 7069. A tendência de quebra parece confirmar-se no primeiro semestre deste ano.

Esta evolução positiva é atribuída a "um decréscimo generalizado da taxa de sinistralidade automóvel, a uma maior eficácia do controlo policial e, naturalmente, aos efeitos das campanhas de informação" que o FGA tem vindo a lançar nos últimos anos, segundo uma nota do fundo enviada ao PÚBLICO.

Os dados da fiscalização ao seguro automóvel também reflectem uma descida do número de situações irregulares. Em 2005, a PSP e a GNR detectaram um total de 14.032 condutores sem seguro válido, o que representa uma quebra de 20,2 por cento face às infracções registadas em 2004.

Este ano, até 31 de Julho, as duas forças de segurança puniram 9658 condutores por falta de seguro. A transgressão é sancionada com uma coima entre 500 euros e 2500 euros. Há três meses, o FGA, em colaboração com a GNR, distribu- iu aos condutores nas estradas portuguesas um milhão de brochuras com as principais informações que os condutores devem conhecer antes de subscrever o contrato de seguro, mas também as regras de resolução de acidentes, com vista a contribuir para a diminuição dos conflitos nesta área.

Outra das campanhas promovidas em 2005 pelo FGA destinava-se a sensibilizar os condutores que circulam sem seguro para a obrigação de, em caso de acidente, terem que reembolsar as indemnizações que foram anteriormente pagas em seu nome, acrescidas de juros.

Público 17-10-2006

LIBERTY ENSINA A DESTRUIR EMPRESAS

Tudo começou no México, José de Sousa, hoje CEO da Liberty Seguros em Portugal, conheceu a casa de um executivo da Avon. “Ele tinha uma biblioteca colossal só com livros de negócio". Mas eis que retira apenas um da estante repleta.

“Se tivesse lido este antes, teria evitado a leitura de todos os outros", disse, então, o executivo da Avon. “Este" livro chama-se “Como destruir uma empresa 12 meses... ou antes", uma obra de Luís Castaneda, que aponta tudo o que não deve ser feito numa empresa.

José de Sousa leu-o e guardou-o na sua mesinha de cabeceira, até que um dia decidiu dar a dica aos seus colaboradores.

Investiu 40 mil euros e encomendou cinco mil exemplares à Actual Editora, que traduziu o livro em Portugal. O admi- nistrador da Liberty ofereceu a obra aos seus 380 trabalhadores, aos 600 principais agentes da companhia seguradora e os restantes exemplares foram oferecidos aos associados da ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários). “Uma operação de formação e marketing", que acaba de começar para continuar. “Já pedi mais mil exemplares..."

Jornal de Negócios 23-10-2006

SEGURADORAS NÃO CUMPREM NOVA LEI DAS COBRANÇAS

A nova Lei das Cobranças dos prémios de seguros dos ramos reais tirou muitos processos litigiosos dos tribunais, ao obrigar as companhias a anularem automaticamente as apólices de quem não paga o seguro a tempo e horas. No entan-to, e isto diz-se abertamente na generalidade das companhias, as seguradoras não estão a cumprir a Lei, suspendendo temporariamente as apólices do ramo Automóvel até que o segurado pague, de modo a não perderem quota de mercado para a concorrência. Para isso, basta uma declaração de honra a certificar a inexistência de qualquer sinistro.

Mas o Ministério da Justiça, o criador do diploma, a autoridade de supervisão do sector e a Associação Portuguesa de Seguradores desmentem esta prática, ao mesmo tempo que a APROSE alerta para o facto de existirem companhias com campanhas que permitem a redução em 50% do prémio comercial, além de darem incentivos monetários aos seus medi- adores. E, na verdade, o ramo Automóvel, em Agosto, registava um crescimento real negativo. Os consumidores são os grandes ganhadores, é certo. Mas, não seria preferível permitir um prazo mais dilatado para o pagamento do contrato.

Semanário Económico 20-10-2006

GOVERNO QUER CRIAR SEGURO DE VIDA PARA OS TAXISTAS

O secretário de Estado da Administração Interna reúne hoje com dirigentes da Festru para analisar um projecto de decreto-lei que pretende obrigar as empresas de táxis a fazer seguros de vida para os motoristas. A federação sindical concorda, enquanto o presidente da ANTRAL defende esse seguro, mas considera que “tem de ser pago pelo Estado”

Um projecto de decreto- lei para obrigar as empresas de táxis a efectuar um seguro de vida a favor de todos os seus trabalhadores é hoje analisado numa reunião entre o secretário de Estado da Administração Interna e dirigentes da Fede ração dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos (Festru). Uma proposta que não agrada aos empresários, porque "o sector está muito mau e não há dinheiro suficiente para pagar seguros de vida".

O documento, a que o DN teve acesso, considera que, "tendo em conta o especial risco associado ao desempenho pro fissional dessa actividade, é exigível às sociedades comerciais e cooperativas a constituição de seguros de vida em be nefício dos motoristas que sejam seus trabalhadores subordinados".

O projecto esclarece que o seguro de vida deve abranger "todos os trabalhadores, independentemente do vínculo labo ral, para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente, decorrentes da actividade de transporte de táxi".

A proposta é bem recebida por Vítor Pereira, dirigente da Festru, porque "continuam a registar-se muitos casos de taxis tas agredidos, que ficam incapacitados de trabalhar e pouco ou nada recebem da Segurança Social, pois não fazem des- contos ou declaram salários muito baixos".

Segundo explicou ao DN, "há muitos taxistas a trabalhar à percentagem, recebendo apenas 30% dos serviços que fize rem. A maioria trabalha à noite, quando é mais alto o risco de serem atacados e roubados".

"Mesmo os que são contratados, têm salários baixos, na ordem dos 400 euros. Para melhorarem a situação, têm de tra balhar uma média de 12 horas por dia e fazer serviços à percentagem", referiu o mesmo sindicalista.

SEGUROS PARA QUEM METER BAIXA POR CAUSA DO MUNDIAL

Uma companhia de seguros holandesa está a oferecer aos trabalhadores do país a oportunidade de fazerem um seguro contra o risco de poder adoecer no próximo mês, enquanto decorre o Mundial de futebol. Há dois anos, quando decor reu em Portugal o Euro 2004, dezenas de milhares de holandeses faltaram por motivo de doença. De cada vez que a

Holanda jogava, a percentagem de doentes subia 20 por cento. "Estamos à espera de imensos clientes', disse o porta-voz da seguradora SEZ. Segundo a lei holandesa, as empresas pagam aos funcionários quando estes faltam, mas a maioria só aplica a lei se as faltas ultrapassarem duas semanas. Com o seguro, se o trabalhador faltar em dia de jogo da Holanda ou no dia seguinte, a companhia cobre essas faltas. "Nin guém vai ligar para o emprego a dizer que está doente porque quer ver o jogo ou porque se embebedou justifica a segu radora.

AS NOVIDADES NO SEGURO AUTOMÓVEL

Acaba de ser publicado o Decreto-lei n.º 83/2006, de 3 de Maio, reformulando alguns aspectos do seguro automóvel, que não posso deixar de aplaudir. Como profissional de seguros e antigo membro do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, não posso também deixar de exprimir algum espanto e tristeza pela forma como esta peça legisla tiva vem a lume. Assim, e em primeiro lugar, espanta-me e entristece-me que a iniciativa legislativa tenha sido do Mi nistério da Economia e não das entidades vocacionadas para a actividade seguradora e responsáveis pela sua regulação: o Ministério das Finanças e o Instituto de Seguros de Portugal.

Choca-me ler no preâmbulo que "foram ouvidos a título facultativo (sic), o Instituto de Seguros de Portugal e a Associ ação Portuguesa de Seguradores", precisamente aquelas instâncias que maior responsabilidade têm nestas matérias... E, por último, lamento profundamente que não se tenha aproveitado a oportunidade para a transposição integral da 5ª. Directiva Automóvel, optando-se por uma transposição parcial.

É certo que continua - qual obra de Santa Engrácia - por ser fixado o padrão de valorização de danos corporais resultan tes de sinistros automóvel, mas, salvo melhor opinião, isso não impediria que, desde já, se generalizassem os preceitos, ora fixados, à regulação de sinistros com danos corporais; é que o óptimo é inimigo do bom e não nos podemos esque cer de que, até 11 de Junho do próximo ano, toda a Directiva terá de estar transposta para o Direito Português.

Mas admitindo as dificuldades (reais, reconheço-o) criadas pela inexistência de uma tabela nacional de danos corporais, não entendo porquê não avançar, desde já, com os novos montantes mínimos de cobertura para danos materiais e corpo rais, com as regras relativas à protecção dos passageiros e outras disposições da 5ª. Directiva tão - ou mais - importantes do que as, agora, transpostas. E porque não utilizar, interinamente, o padrão espanhol ou mesmo o francês.! Seria uma solução prática, expedita, que possibilitaria ultrapassar esta limitação.

Também me causa alguma perplexidade o facto de o Fundo de Garantia Automóvel e o Gabinete da Carta Verde fica rem, ainda que temporariamente, excluídos do âmbito de aplicação deste Decreto-lei.

Quanto às regras específicas, agora introduzidas, apenas haverá a objectar a não aplicação a sinistros em que se tenham verificado danos corporais. Também causa alguma perplexidade a não aplicação a sinistros cujos danos indemnizáveis totais excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. A finalizar não posso deixar de referir que, quem quiser consultar os arquivos do Instituto de Seguros de Portugal, lá irá encontrar um projecto legislativo, elaborado no início dos anos 90, que, se não tivesse sido boicotado pelos interesses do mercado, teria sido inovador em relação à actual legislação europeia e tornaria dispensável a legislação nacional ora publicada que, deste modo, peca por tardia!

PPR EM FAVOR DOS TRABALHADORES E SÓCIOS GERENTES CONFIGURAM NATUREZA DE RENDIMENTOS DO TRABALHO

É considerado base de incidência a remuneração base que compreende a prestação pecuniária e a prestação em géneros, alimentação ou habitação, pelo que a atribuição de um PPR a um trabalhador/sócio-gerente se encontra sujeita a contribuição para a Segurança Social.

Um PPR feito em 2005 a um sócio-gerente, único trabalhador da empresa e único sócio remunerado (a empresa tem mais sócios), é considerado rendimento de trabalho dependente ou rendimento isento.

Em termos fiscais, as importâncias despendidas pelas empresas com PPR em favor dos seus trabalhadores ou dos sócios gerentes configuram sempre, na esfera dos respectivos beneficiários, a natureza de rendimentos do trabalho dependente, nos termos da primeira parte do n.º 3, da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

De facto, nos termos desta norma, consideram-se rendimentos do trabalho dependente - Categoria A - as importâncias despendidas, obrigatória ou facultativamente, pela entidade patronal com seguros e operações do ramo "Vida”, contri buições para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de Segurança Social, desde que constituam direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários, sendo que o n.º 9 do mesmo artigo vem definir o conceito de "direitos adquiridos" como sendo "... aqueles cujo exercício não depende da manutenção do vinculo laboral, ou como tal considerado para efeitos fiscais, do beneficiário com a respectiva entidade patronal..."



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